Resumo em 6 slides
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Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio pode ser feito em cartório quando o casal está de acordo, tem advogado e não há gravidez; com filhos menores, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas na Justiça.
- Casal de acordo sobre o divórcio e, quando houver, sobre a partilha dos bens e a pensão entre os dois.
- Advogado ou defensor público acompanhando. É exigência da lei; pode ser o mesmo advogado para o casal.
- Sem filhos menores ou incapazes, ou com guarda, convivência e pensão deles já decididas pela Justiça (Resolução CNJ 571/2024).
- Sem prazo mínimo: não é preciso estar separado antes nem ter um tempo mínimo de casamento (Emenda Constitucional 66/2010).
Quando o caminho é o divórcio judicial
- Não há acordo sobre o divórcio, a partilha ou a pensão (veja E quando não há acordo?).
- Há filhos menores ou incapazes e as questões deles ainda não foram decididas pela Justiça.
- Há gravidez em curso: nesse caso, a lei exige o divórcio judicial.
Documentos necessários
Lista básica para começar. O tabelionato pode pedir outros documentos conforme o caso.
Do casal
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- RG e CPF dos dois
- Comprovante de endereço e profissão
Dos filhos
- Certidão de nascimento
- Com filhos menores: a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão
Dos bens
- Matrícula atualizada dos imóveis
- Carnê do IPTU ou valor venal
- Veículos: documento (CRLV)
- Extratos de contas e investimentos
Como funciona, passo a passo
- Conversa inicialEntendemos a situação do casal, dos filhos e dos bens.
- DocumentosReunimos certidões e documentos dos bens e, se houver filhos menores, a decisão judicial sobre eles.
- Minuta da escrituraO texto traz a partilha, a pensão entre o casal (se houver) e o nome que cada um vai usar. Os dois conferem antes de assinar.
- AssinaturaNo tabelionato ou por videoconferência, pelo e-Notariado.
- Averbação e registrosA escritura é averbada na certidão de casamento e, se houver partilha, registrada nos cartórios de imóveis e no Detran.
Partilha, nome e pensão
Partilha: a divisão dos bens pode ser feita na própria escritura ou depois. Se a divisão não for igual, a diferença pode ser tributada (ITCMD ou ITBI, conforme o caso).
Nome: quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro ou mantê-lo. Se mantiver e quiser retirar depois, pode fazer isso diretamente no cartório de registro civil, sem juiz (Lei 6.015/1973, art. 57).
Pensão entre o casal: pode ser combinada na escritura ou dispensada.
Os custos envolvem as taxas do tabelionato (tabela oficial do Estado), os registros e, se for o caso, o imposto sobre a partilha. Os honorários são combinados na consulta.
E quando não há acordo?
Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça (divórcio judicial). Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta que um dos dois queira: o divórcio não depende de culpa, de prazo nem da concordância do outro.
- O juiz decide o que estiver em disputa. Guarda, pensão e partilha podem continuar sendo discutidas depois de decretado o divórcio.
- Em situação de violência doméstica, a mulher pode pedir o divórcio no Juizado de Violência Doméstica e Familiar; a partilha de bens fica de fora e é tratada em outra ação (Lei Maria da Penha, art. 14-A). Veja medidas protetivas e canais de ajuda.
- Sobrenome: depois do divórcio, é possível retirar o sobrenome do ex-cônjuge diretamente no cartório de registro civil (Lei 6.015/1973, art. 57).
Dúvidas frequentes
Preciso de advogado para o divórcio em cartório?
Sim. A lei exige que o casal esteja assistido por advogado ou defensor público na escritura. Pode ser um advogado para os dois ou um para cada.
Dá para fazer divórcio em cartório com filhos menores de idade?
Desde a Resolução 571/2024 do CNJ, sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça. Essa decisão fica registrada na escritura. Se ainda não houver decisão, o caminho é o divórcio judicial.
É preciso estar separado há algum tempo?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem separação prévia e sem prazo mínimo de casamento.
Dá para fazer o divórcio online?
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital do e-Notariado.
E se não houver acordo?
O divórcio é pedido na Justiça (divórcio judicial). Basta que um dos dois queira: o divórcio não depende de culpa, de prazo nem da concordância do outro. O juiz decide o que estiver em disputa, e guarda, pensão e partilha podem continuar sendo discutidas depois de decretado o divórcio.
Existe divórcio em cartório pedido por só um dos dois?
Não. O chamado "divórcio unilateral" em cartório não existe hoje: o CPC exige a assinatura dos dois, e a Recomendação CNJ 36/2019 orienta os tribunais a não regulamentá-lo. Ele aparece apenas como proposta, na reforma do Código Civil (PL 4/2025), que ainda não foi votada.
Em qual cartório pode ser feito?
Em qualquer Tabelionato de Notas do país, à escolha do casal (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Para a assinatura online, o e-Notariado segue regras próprias de competência.
Base legal
Textos oficiais consultados em 29/09/2026. As notícias do STJ resumem decisões em casos concretos.
- Código de Processo Civil, art. 733
- Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024
- Emenda Constitucional 66/2010
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 14-A
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 57
- Recomendação CNJ 36/2019 (divórcio unilateral)
- Provimento CNJ 149/2023 (e-Notariado)
