Canais oficiais de ajuda
Estes são canais públicos. Endereços e horários de atendimento mudam: para saber qual serviço atende mais perto de você, ligue 180.
190 · Emergência
Polícia Militar. Use em perigo imediato ou se o agressor descumprir uma medida protetiva.
180 · Ligue 180
Central de Atendimento à Mulher: 24 horas, todos os dias, ligação sem custo. Orienta e registra denúncias.
WhatsApp: (61) 9610-0180. Página oficial
Aplicativo SP Mulher Segura
Do Governo de SP: registra boletim de ocorrência, faz o pedido de medida protetiva e mostra a rede de atendimento. Entrada com a conta gov.br.
O botão do pânico é para quem já tem medida protetiva em vigor e envia a localização à Polícia Militar.
Delegacia Eletrônica (Polícia Civil de SP)
Aceita boletim de ocorrência de violência doméstica pela internet. O pedido de medida protetiva vai escrito no campo "Histórico". Delegacia Eletrônica
Sala DDM 24h
Salas virtuais em delegacias comuns, com atendimento remoto por delegadas. Permitem registrar ocorrência e pedir medida protetiva fora do horário ou da área de uma Delegacia de Defesa da Mulher.
Defensoria Pública de SP
Assistência jurídica a quem não pode pagar advogado, inclusive para pedir medida protetiva. Agendar atendimento
Onde não há serviço especializado para mulheres, a orientação é procurar o CREAS do município.
Resumo em 6 slides
O essencial desta página em 6 slides.
O que é violência doméstica
Violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou dano moral ou patrimonial, em casa, na família ou numa relação íntima de afeto (Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006, art. 5º). Não é preciso morar junto com o agressor (Súmula 600 do STJ).
A lei reconhece estas formas de violência (art. 7º):
- Física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo.
- Psicológica: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, chantagem, limitação do direito de ir e vir.
- Sexual: forçar ou constranger a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, entre outras condutas.
- Patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, instrumentos de trabalho, bens, valores ou recursos.
- Moral: calúnia, difamação ou injúria.
- Vicária (desde a Lei 15.384/2026): violência contra filhos, pais, parentes, dependentes ou pessoas da rede de apoio da mulher, para atingi-la.
A proteção da lei alcança também mulheres trans e travestis, conforme decisão do STF (MI 7.452, 2025).
Medidas protetivas de urgência
Medidas protetivas são ordens do juiz para proteger a mulher, como o afastamento do agressor de casa e a proibição de se aproximar ou de fazer contato. Podem ser pedidas pela própria mulher ou pelo Ministério Público, e o juiz decide em até 48 horas depois de receber o pedido (arts. 18, 19 e 22).
- Onde pedir: na delegacia (presencial ou eletrônica), na Defensoria Pública, no Ministério Público, diretamente no Juizado, por meio de advogada ou nos serviços especializados da rede de atendimento à mulher.
- Sem B.O. e sem processo: a medida é concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo, e o depoimento da mulher basta para a análise (art. 19, §§4º e 5º, Lei 14.550/2023).
- Sem prazo de validade: vale enquanto houver risco (art. 19, §6º). O STJ decidiu que não se fixa prazo e que exigir renovação periódica é revitimização (Tema 1.249).
- Pelo boletim de ocorrência: quando o pedido é feito na delegacia, a polícia tem 48 horas para enviá-lo ao Judiciário.
Entre as medidas possíveis estão a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio, a restrição de visitas aos filhos, a fixação de alimentos provisórios e o auxílio-aluguel de até 6 meses (arts. 22 e 23).
Afastamento do lar e monitoramento eletrônico
O juiz pode determinar que o agressor saia de casa. Quando há risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes, o afastamento é imediato (art. 12-C, com a redação da Lei 15.411/2026).
Monitoramento eletrônico: desde a Lei 15.383/2026, a tornozeleira no agressor é uma medida protetiva própria (art. 22, VIII). Ela tem prioridade quando já houve descumprimento ou há risco iminente, e o rompimento da área de exclusão gera alerta automático para a mulher e para a polícia. Se o juiz negar o monitoramento nessas situações, precisa justificar.
Se o agressor descumprir a medida
Descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A, com a redação da Lei 14.994/2024). Em caso de descumprimento, ligue 190.
- Em prisão em flagrante por descumprimento, só o juiz pode conceder fiança.
- A pena aumenta de um terço até a metade se o descumprimento envolver violar a área de exclusão monitorada ou remover ou danificar a tornozeleira (Lei 15.383/2026).
Prazo para representar: 12 meses
Nos crimes em que a investigação depende da manifestação da vítima (representação), o prazo passou a ser de 12 meses, contados do dia em que a mulher soube quem é o autor (art. 16-A, incluído pela Lei 15.438/2026). Antes, o prazo era de 6 meses.
- Na lesão corporal em contexto de violência doméstica, a ação penal não depende de representação (Súmula 542 do STJ).
- A ameaça praticada por razões da condição de mulher também não depende de representação (Código Penal, art. 147, §2º, Lei 14.994/2024).
- A audiência para a mulher desistir da representação só acontece se ela pedir expressamente, antes do recebimento da denúncia (art. 16, Lei 15.380/2026).
Divórcio, guarda e pensão
Divórcio no Juizado: a mulher em situação de violência pode pedir o divórcio ou a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A partilha de bens fica de fora e é tratada em outra ação (art. 14-A). Veja também o guia de divórcio.
Guarda dos filhos: a guarda compartilhada não se aplica quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, sem necessidade de condenação (Lei 14.713/2023). Veja o guia de guarda e convivência.
Pensão: os alimentos fixados na medida protetiva são título executivo judicial por si só e podem ser cobrados sem ação principal (art. 22, §10, Lei 15.412/2026). Veja o guia de pensão alimentícia.
Sigilo do nome e navegação segura
O nome da mulher fica sob sigilo nos processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar. O sigilo não alcança o nome do autor do fato (art. 17-A, Lei 14.857/2024).
Se houver chance de o celular ou o computador ser verificado por outra pessoa, prefira um aparelho de confiança ou uma janela anônima, e apague o histórico depois. O botão Sair rápido, no alto da tela, troca esta página por uma busca comum.
Dúvidas frequentes
Preciso fazer boletim de ocorrência para pedir medida protetiva?
Não. A medida protetiva pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo, e o depoimento da mulher basta para o pedido ser analisado (Lei Maria da Penha, art. 19, §§4º e 5º, incluídos pela Lei 14.550/2023).
Em quanto tempo o juiz decide o pedido de medida protetiva?
Em até 48 horas depois de receber o pedido (Lei Maria da Penha, art. 18). O juiz pode conceder a medida de imediato, sem audiência das partes.
A medida protetiva tem prazo de validade?
Não. Ela vale enquanto houver risco, sem prazo fixo, e a mulher não precisa renovar o pedido de tempos em tempos (Lei Maria da Penha, art. 19, §6º; STJ, Tema 1.249).
Posso pedir medida protetiva pela internet?
Sim. Em São Paulo, o pedido pode ser feito no boletim de ocorrência da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil, escrevendo o pedido no campo "Histórico", ou pelo aplicativo SP Mulher Segura. O canal online não substitui a emergência: em perigo, ligue 190.
Violência psicológica e patrimonial também contam?
Sim. A Lei Maria da Penha reconhece como violência doméstica as formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral e, desde 2026, também a violência vicária (art. 7º).
O que acontece se o agressor descumprir a medida protetiva?
Descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa (Lei Maria da Penha, art. 24-A). Em caso de descumprimento, ligue 190.
Posso pedir o divórcio no Juizado de Violência Doméstica?
Sim. A mulher em situação de violência pode pedir o divórcio ou a dissolução da união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A partilha de bens fica de fora e é tratada em outra ação (Lei Maria da Penha, art. 14-A).
Qual é o prazo para representar contra o agressor?
Nos crimes que dependem de representação, o prazo passou a ser de 12 meses, contados do dia em que a mulher soube quem é o autor (Lei Maria da Penha, art. 16-A, incluído pela Lei 15.438/2026). Em outros crimes, como a lesão corporal, a ação não depende de representação.
Base legal
Textos oficiais consultados em 29/09/2026. As notícias do STJ resumem decisões em casos concretos.
- Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), texto compilado: arts. 5º, 7º, 12-C, 12-D, 14-A, 16, 16-A, 17-A, 18, 19, 22, 23 e 24-A
- Lei 14.550/2023 (medida protetiva sem B.O. ou processo)
- Lei 14.994/2024 (pena do descumprimento)
- Lei 14.857/2024 (sigilo do nome)
- Leis de 2026: 15.383 (monitoramento), 15.384 (violência vicária), 15.411 (afastamento), 15.412 (título executivo) e 15.438 (prazo de 12 meses)
- STJ: Tema 1.249, medidas sem prazo determinado (14/11/2024)
- Agência Gov: medidas protetivas, o que são e como solicitar (20/08/2026)
