MÁRCIA SONVENSOADVOGADA · OAB/SP 83.993 Contato

Direito de Família em Álvares Machado

O escritório atua em divórcio, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, união estável e inventário, em cartório e na Justiça, e orienta mulheres em situação de violência doméstica. O atendimento é presencial em Álvares Machado e online, conduzido por advogada especialista em Direito de Família e em Direito Civil e Processual Civil (ESA OAB/SP).

Por Márcia Sonvenso, advogada especialista em Direito de Família e em Direito Civil e Processual Civil (ESA OAB/SP), OAB/SP 83.993 · Atualizado em

O que o escritório faz em Direito de Família

O escritório orienta e acompanha, em cartório e na Justiça, divórcios, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, união estável e inventários, e orienta mulheres em situação de violência doméstica sobre medidas protetivas e direitos. O atendimento é presencial em Álvares Machado e online.

  • Divórcio e união estável: consensual (inclusive em cartório) ou judicial; partilha de bens e uso do nome.
  • Filhos: pensão alimentícia (fixação, revisão e cobrança), guarda e regime de convivência.
  • Sucessões: inventário em cartório e judicial, partilha e planejamento sucessório.
  • Violência doméstica: orientação sobre medidas protetivas, com sigilo profissional.

Por onde começar

Escolha a situação mais parecida com a sua para ir direto ao guia certo.

Guias por assunto

Conteúdo informativo, com base legal e data de atualização em cada página.

  • Divórcio

    Divórcio em cartório e judicial: quando cada caminho é possível, documentos e o que fazer sem acordo.

    Guia de divórcio
  • Pensão alimentícia

    Como pedir, como o valor é fixado, revisão, alimentos gravídicos e cobrança de atrasados.

    Guia de pensão
  • Guarda e convivência

    Guarda compartilhada, convivência, mudança de cidade e alienação parental.

    Guia de guarda
  • Inventário

    Inventário em cartório: quando é possível, documentos, prazos e etapas.

    Guia de inventário
  • Violência doméstica

    Medidas protetivas e canais oficiais de ajuda.

    Ler o guia

Quem atende

O atendimento é conduzido pela advogada Márcia Regina Sonvenso Ambrosio, OAB/SP 83.993, especialista em Direito de Família e em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP).

  • Especialização em Direito de FamíliaEscola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP), 2017
  • Especialização em Direito Civil e Processual CivilEscola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP), 2011
  • Bacharelado em DireitoFaculdade de Direito de Presidente Prudente (Instituição Toledo de Ensino), 1985

Sobre a advogada

Primeiro atendimento: o que levar

Não é preciso ter tudo. Leve o que tiver à mão; o restante pode ser reunido depois.

  • RG e CPF
  • Certidão de casamento ou documentos da união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Decisões ou acordos anteriores (pensão, guarda, divórcio), se houver
  • Comprovantes de gastos dos filhos
  • Documentos dos bens: imóveis, veículos, contas
  • Anotações com datas e fatos importantes, em ordem

Como funciona o atendimento

  • Presencial: Rua Rui Barbosa, 08, Sala 01, Centro, Álvares Machado/SP, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
  • Online: por videochamada, para quem mora em outra cidade.
  • Sigilo profissional: é dever da advogada guardar sigilo sobre os fatos que conhece no exercício da profissão, e as comunicações com o cliente são confidenciais (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 e 36).
  • Primeira conversa: entender a situação, os documentos disponíveis e os caminhos possíveis, em cartório ou na Justiça.
Em situação de perigo, ligue 190. O escritório não é um canal de emergência.

Dúvidas frequentes

O divórcio pode ser feito em cartório?

Sim, quando o casal está de acordo, tem advogado e não há gravidez. Com filhos menores, desde 2024 também é possível, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).

Preciso da concordância do outro para me divorciar?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta que um dos dois queira. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça.

Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?

Não. O valor segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º) e pode ser revisto se a situação mudar.

A guarda compartilhada é obrigatória?

Ela é a regra quando os pais não chegam a um acordo. Não se aplica quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).

Medida protetiva exige boletim de ocorrência?

Não. A medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei Maria da Penha, art. 19, §5º, incluído pela Lei 14.550/2023).

Conteúdo informativo; não substitui a análise do caso concreto. Responsável: Dra. Márcia Regina Sonvenso Ambrosio, OAB/SP 83.993. Base legal: Código Civil, Código de Processo Civil, Emenda Constitucional 66/2010, Lei 11.340/2006, Lei 14.550/2023, Lei 14.713/2023 e Resolução CNJ 571/2024, detalhadas em cada guia.