O que o escritório faz em Direito de Família
O escritório orienta e acompanha, em cartório e na Justiça, divórcios, pensão alimentícia, guarda e convivência dos filhos, união estável e inventários, e orienta mulheres em situação de violência doméstica sobre medidas protetivas e direitos. O atendimento é presencial em Álvares Machado e online.
- Divórcio e união estável: consensual (inclusive em cartório) ou judicial; partilha de bens e uso do nome.
- Filhos: pensão alimentícia (fixação, revisão e cobrança), guarda e regime de convivência.
- Sucessões: inventário em cartório e judicial, partilha e planejamento sucessório.
- Violência doméstica: orientação sobre medidas protetivas, com sigilo profissional.
Por onde começar
Escolha a situação mais parecida com a sua para ir direto ao guia certo.
- Quero me divorciar e estamos de acordo Divórcio em cartório
- Quero me divorciar, mas não há acordo Divórcio judicial
- Precisamos definir a guarda e a convivência dos filhos Guarda e convivência
- Preciso de pensão para meu filho Como pedir pensão
- A pensão está atrasada Como cobrar
- Estou grávida e preciso de ajuda com os gastos Alimentos gravídicos
- Alguém da família faleceu e há bens a partilhar Inventário
- Tenho medo ou sofro violência em casa Canais de ajuda
Guias por assunto
Conteúdo informativo, com base legal e data de atualização em cada página.
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Divórcio
Divórcio em cartório e judicial: quando cada caminho é possível, documentos e o que fazer sem acordo.
Guia de divórcio -
Pensão alimentícia
Como pedir, como o valor é fixado, revisão, alimentos gravídicos e cobrança de atrasados.
Guia de pensão -
Guarda e convivência
Guarda compartilhada, convivência, mudança de cidade e alienação parental.
Guia de guarda -
Inventário
Inventário em cartório: quando é possível, documentos, prazos e etapas.
Guia de inventário -
Violência doméstica
Medidas protetivas e canais oficiais de ajuda.
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Quem atende
O atendimento é conduzido pela advogada Márcia Regina Sonvenso Ambrosio, OAB/SP 83.993, especialista em Direito de Família e em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP).
- Especialização em Direito de FamíliaEscola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP), 2017
- Especialização em Direito Civil e Processual CivilEscola Superior de Advocacia da OAB/SP (ESA OAB/SP), 2011
- Bacharelado em DireitoFaculdade de Direito de Presidente Prudente (Instituição Toledo de Ensino), 1985
Primeiro atendimento: o que levar
Não é preciso ter tudo. Leve o que tiver à mão; o restante pode ser reunido depois.
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou documentos da união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Decisões ou acordos anteriores (pensão, guarda, divórcio), se houver
- Comprovantes de gastos dos filhos
- Documentos dos bens: imóveis, veículos, contas
- Anotações com datas e fatos importantes, em ordem
Como funciona o atendimento
- Presencial: Rua Rui Barbosa, 08, Sala 01, Centro, Álvares Machado/SP, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
- Online: por videochamada, para quem mora em outra cidade.
- Sigilo profissional: é dever da advogada guardar sigilo sobre os fatos que conhece no exercício da profissão, e as comunicações com o cliente são confidenciais (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 e 36).
- Primeira conversa: entender a situação, os documentos disponíveis e os caminhos possíveis, em cartório ou na Justiça.
Dúvidas frequentes
O divórcio pode ser feito em cartório?
Sim, quando o casal está de acordo, tem advogado e não há gravidez. Com filhos menores, desde 2024 também é possível, se guarda, convivência e pensão já tiverem sido decididas na Justiça (Resolução CNJ 571/2024).
Preciso da concordância do outro para me divorciar?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, basta que um dos dois queira. Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça.
Existe um percentual fixo para a pensão alimentícia?
Não. O valor segue a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º) e pode ser revisto se a situação mudar.
A guarda compartilhada é obrigatória?
Ela é a regra quando os pais não chegam a um acordo. Não se aplica quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar (Lei 14.713/2023).
Medida protetiva exige boletim de ocorrência?
Não. A medida protetiva pode ser concedida sem boletim de ocorrência, inquérito ou processo (Lei Maria da Penha, art. 19, §5º, incluído pela Lei 14.550/2023).